Como calculamos
O valor das férias é proporcional aos dias gozados (salário dividido por 30, multiplicado pelos dias), acrescido de um terço constitucional. Sobre esse total incidem INSS e IRRF, como em um salário normal. Já o abono pecuniário (dias vendidos) e o respectivo terço são isentos de INSS e IRRF.
Fórmula utilizada
Valor de férias = (salário ÷ 30) × dias gozados. Terço constitucional = valor de férias ÷ 3. O abono pecuniário segue a mesma proporção diária, mas não sofre desconto de INSS/IRRF.
Férias = (salário/30 × dias gozados) + 1/3 constitucional, com INSS/IRRF sobre o total
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que goza 20 dias de férias e vende 10 dias recebe: férias proporcionais aos 20 dias + 1/3, com INSS e IRRF descontados sobre esse valor, mais o abono dos 10 dias vendidos + 1/3, sem descontos.
Como interpretar o resultado
Compare o 'total a receber' considerando a venda de dias com o cenário de gozar todos os 30 dias — a venda garante um valor líquido maior (por ser isenta de impostos), mas significa menos dias de descanso.
Limitações
O cálculo usa as mesmas tabelas progressivas de INSS e IRRF do salário mensal, uma simplificação comum, mas a legislação pode prever particularidades adicionais (como férias coletivas, dobro de férias por atraso do empregador, entre outras). As tabelas de referência podem estar desatualizadas.