Como calculamos
A calculadora testa cinco regras do INSS — pontos (idade + tempo de contribuição), idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e a regra permanente — e mostra em quantos anos cada uma seria alcançada, destacando a mais rápida entre as que se aplicam ao seu caso. Ao mesmo tempo, simula quanto você acumularia em um PGBL/VGBL aportando o valor mensal informado, com juros compostos, até esse mesmo prazo, aplicando o imposto de renda do regime escolhido no resgate.
Fórmula utilizada
INSS (regras de pontos, idade mínima e permanente): benefício = média salarial × (60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, homens, ou 15 anos, mulheres). Pedágio 50% e 100%: benefício = 100% da média salarial (sem redução, mas o pedágio 50% também aplicaria o Fator Previdenciário, não calculado aqui — ver limitações). PGBL/VGBL: valor futuro de aportes mensais compostos à taxa de retorno informada, com IR aplicado no resgate conforme o regime escolhido.
Benefício = média salarial × (60% + 2% por ano de contribuição acima do mínimo)
Exemplo prático
Um homem de 55 anos com 33 anos de contribuição e salário médio de R$ 5.000,00 se aposentaria pela regra de pontos em cerca de 8,5 anos, com benefício estimado a partir de 60% + 2% ao ano da média salarial. No mesmo período, aportando R$ 500,00 por mês a 8% ao ano em um PGBL/VGBL, a calculadora mostra o valor acumulado líquido de imposto.
Como interpretar o resultado
Compare o número de anos até a aposentadoria pela regra mais rápida do INSS com o valor acumulado na previdência privada no mesmo prazo. O INSS paga um benefício mensal vitalício (enquanto você viver); a previdência privada te dá um capital que você mesmo administra — os dois não são diretamente substituíveis, mas complementares na maioria dos casos.
Limitações
Esta calculadora modela as regras gerais do RGPS para trabalhadores urbanos comuns — não cobre regras especiais (professores, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência, atividades especiais/insalubres). A pontuação e a idade mínima das regras de transição avançam todo ano e os valores usados são os vigentes na data de revisão desta calculadora (reconfira em gov.br/inss ou no Meu INSS). O pedágio de 50% também aplicaria o Fator Previdenciário, que depende da tábua de expectativa de sobrevida do IBGE (atualizada anualmente) e não é calculado aqui — o resultado dessa regra específica tende a ser superestimado. O imposto de renda regressivo do PGBL/VGBL é simplificado como um prazo único desde o primeiro aporte (na prática, cada aporte tem sua própria contagem de prazo). A média salarial para o INSS deveria considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 — aqui você informa uma média direta. Esta calculadora não substitui a simulação oficial do Meu INSS nem constitui recomendação de investimento ou orientação previdenciária.