Como calculamos
O valor de férias é proporcional aos dias gozados, mais o terço; é tributado como um salário normal.
Fórmula utilizada
Valor de férias = (salário ÷ 30) × dias gozados. Terço = valor de férias ÷ 3.
Férias = (salário/30 × dias gozados) + 1/3 constitucional, com INSS/IRRF sobre o total
Exemplo prático
Um trabalhador com 3.000 € que goza 20 dias e vende 10 recebe o valor tributado mais a venda isenta de impostos.
Como interpretar o resultado
Compare vender dias versus gozar os 30 — vender é isento de impostos mas significa menos descanso.
Limitações
Usa as mesmas tabelas progressivas de INSS/IRRF do salário regular, uma simplificação comum.