Desde a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), não existe mais uma única regra de aposentadoria do INSS. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em até quatro regras de transição diferentes, além da regra permanente — e cada uma tem exigências próprias de idade e tempo de contribuição. Isso confunde muita gente. Este artigo explica cada regra em linguagem simples.
Por que existem várias regras?
A reforma de 2019 endureceu as condições para se aposentar, mas não podia simplesmente aplicar as novas regras da noite para o dia para quem já estava contribuindo há anos. Por isso, foram criadas regras de transição — pontes entre o sistema antigo e o novo, cada uma pensada para um perfil diferente de trabalhador.
Regra de pontos
Soma-se a sua idade com o seu tempo de contribuição. Se o resultado atingir a pontuação exigida no ano em que você se aposentar, você se enquadra nessa regra. A pontuação exigida sobe 1 ponto a cada ano — em 2026, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, até atingir um teto (100 e 105, respectivamente). Também é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).
Vantagem: não exige idade mínima — só a soma. Costuma favorecer quem começou a trabalhar (e a contribuir) cedo.
Idade mínima progressiva
Como o nome diz, exige uma idade mínima que sobe 6 meses a cada ano, além do tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens). Em 2026, a idade mínima está em 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
Pedágio de 50%
Regra para quem, em novembro de 2019 (quando a reforma entrou em vigor), já estava a até 2 anos de completar o tempo de contribuição mínimo da regra antiga (30 anos para mulheres, 35 para homens). Além de completar o tempo que faltava, é preciso trabalhar mais 50% desse período como "pedágio". Não há exigência de idade mínima.
Na prática, em 2026 essa regra já está praticamente esgotada — quem se enquadrava nela já teve tempo de sobra para completar o pedágio e se aposentar. Ainda vale a pena conhecer, mas dificilmente é a regra mais rápida para quem está calculando sua aposentadoria hoje.
Pedágio de 100%
Para quem ainda não tinha completado o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019 (sem limite de quanto faltava), mas atinge uma idade mínima — 57 anos para mulheres, 60 para homens. O pedágio aqui é maior: é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019, além de atingir a idade mínima. Em compensação, o benefício é calculado sem nenhuma redução (100% da média salarial).
Regra permanente
É a regra definitiva, criada pela própria reforma — vale para quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 ou simplesmente não se enquadra em nenhuma transição. Exige 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com pelo menos 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.
Como saber qual regra é a mais rápida para você
Na maioria dos casos, mais de uma regra se aplica ao seu perfil ao mesmo tempo — a pergunta não é "qual regra eu uso", mas "qual delas me deixa aposentar mais cedo, com o melhor benefício". Isso depende da combinação entre sua idade atual, seu tempo de contribuição e o seu sexo, e normalmente exige comparar os cinco cenários lado a lado.
Para não precisar fazer essa conta na mão, use a calculadora INSS vs. PGBL/VGBL — ela testa as cinco regras automaticamente a partir da sua idade e tempo de contribuição, mostra qual é a mais rápida no seu caso, e ainda compara o benefício do INSS com o que você acumularia guardando o mesmo valor mensal em um plano de previdência privada.
O que este artigo não cobre
Este texto trata das regras gerais do RGPS para trabalhadores urbanos comuns. Professores, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e quem exerce atividade especial/insalubre têm regras próprias, com exigências diferentes das descritas aqui. Este conteúdo é educacional e não substitui a simulação oficial do Meu INSS nem orientação previdenciária personalizada.